Restabelecimento de fornecimento
Para restabelecer o fornecimento de gás, que decorre de uma anomalia verificada na instalação ou nos equipamentos de gás, o Cliente tem de contratar os serviços de uma empresa instaladora credenciada para corrigir a anomalia detetada. No final, esta empresa emitirá um termo de responsabilidade sobre o trabalho efetuado. No caso de anomalias nas zonas comuns da instalação de Gás (de acordo com a tipologia de edifício) essa reparação é da responsabilidade do condomínio.
Para garantir a conformidade dos trabalhos, o Cliente tem ainda de solicitar uma inspeção a uma entidade inspetora, que emitirá um certificado de inspeção no caso de aprovação da instalação.
Garantidos os requisitos anteriores, o agendamento da abertura do gás pode ser efetuado na data e hora que o Cliente acordar com a sua comercializadora. O ORD deslocar-se-á ao local e procederá à reabertura do gás no dia e hora agendados.
No caso de uma suspensão de gás por outros motivos (que não anomalias verificadas na instalação), o restabelecimento será efetuado uma vez ultrapassadas as causas que originaram essa interrupção.