Em termos gerais e meramente indicativos, o escalão de 1 a 4 é aplicado ao segmento doméstico e pequeno terciário. O escalão de 5 a 6 está normalmente mais associado a pequenas industrias e a grandes estabelecimentos comerciais. Os grandes clientes industriais com consumos superiores a 100m3/ano, podem usufruir de tarifas diárias de baixa e média pressão em função do seu consumo e da sua localização.
Escalão |
Consumo (m3/ano) |
1 |
0-220 |
2 |
221-500 |
3 |
501-1.000 |
4 |
1.001-10.000 |
5 |
10.001-50.000 |
6 |
50.001-100.000 |
7 |
> 100.000 |
Aos clientes que não disponham de equipamentos de medição com registo diário são aplicados determinados perfis de consumo. Os perfis de consumo de gás natural e os consumos médios diários são aprovados anualmente pela ERSE e obedecem aos pressupostos do Regulamento de Relações Comerciais (artigo 246.º).
Os perfis assumem valores normalizados que distribuem os dados de consumo recolhidos diariamente dos equipamentos de medição, para efeitos da determinação das quantidades diárias a atribuir a cada comercializador em regime de mercado. São igualmente aprovados os consumos médios diários, por cliente, característicos de cada perfil de consumo.
As tabelas de perfis de consumo aplicáveis a instalações com consumos anuais até 100.000 m3(n), que vigoram em cada ano gás, podem ser consultadas na respetiva Diretiva da ERSE.