Uma vez atribuído, o
CUI passa a ser uma característica de cada instalação ou infraestrutura de gás natural, independentemente da sua utilização ou propriedade. Cada operador do SNGN tem a responsabilidade de divulgar e manter atualizada a base de dados dos Códigos Universais de Instalação por si atribuídos.
Para efeitos de programação/nomeação e atribuição de capacidades, bem como para a faturação do uso das redes, os comercializadores podem consultar junto dos respectivos ORDs a listas de códigos referentes aos pontos de interface entre a RNTGN e a RNDGN, referentes a GRMS (Gas Reduction and Measure Station / Estações de Redução e Medição de Gás Natural) e UAGs (Unidades Autónomas de GNL)