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PT

Pontos de entrega de gás

O sistema nacional de Gás Natural possui um conjunto de pontos de interface designados pontos de entrega, que têm associados programações, nomeações e atribuição de capacidades.

Interligações GRMS

As GRMS (Gas Reduction and Measure Station / Estações de Redução e Medição de Gás Natural), são infraestruturas pertencentes à Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (RNTGN), que asseguram a interligação física entre esta e a Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural (RNDGN), constituindo pontos de entrega nos quais se dá a transferência da gestão do gás e das respetivas infra-estruturas.

Interligações UAG’s

As UAG (Unidades Autónomas de GNL) são infraestruturas geridas pelo Operador de Rede de Distribuição e são abastecidas através de transporte rodoviário (cisternas). Constituem também pontos de interface entre Rede Nacional de Transporte de Gás Natural (RNTGN) e a Rede Nacional de Distribuição de Gás Natural (RNDGN), pontos de entrega nos quais se dá a transferência da gestão do gás.
A gestão das UAG's obedece a regras similares às aplicadas às GRMS´s (Pontos de entrega da RNTGN), havendo a necessidade de realização de processos associados às programações, nomeações e atribuição de capacidades, de forma a garantir a segurança e a continuidade do abastecimento dos clientes com gás natural através da rede de distribuição local.
A instalação das UAG 's para a exploração das redes locais autónomas está enquadrada legalmente pela Portaria n.o 5/2002 de 4 de Janeiro.

Abastecimento das Áreas Geográficas

Dependendo da localização das áreas fornecidas com Gás Natural, estas podem ser abastecidas por GRMS (rede de transporte) ou através de UAG (no caso de redes de distribuição isoladas em determinados concelhos ou pólos habitacionais). 
O mapa seguinte ilustra de forma simplificada as zonas abastecidas pelas diferentes infraestruturas do sistema nacional de distribuição de gás.
 

Para obter informação actualizada sobre a localização de todos os pontos de entrega disponíveis (GRMS e UAG’s), o Comercializador deve contactar sempre o Operador de Rede de Distribuição da respectiva área geográfica.

 

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