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PT

Tornar-se comercializador

Uma empresa comercializadora é a entidade registada para a comercialização de gás natural cuja atividade consiste na compra e venda a grosso e a retalho de gás natural a clientes finais ou outros agentes, através da celebração de contratos bilaterais ou da participação em mercados organizados.

Esta atividade é exercida em regime de livre concorrência, ficando sujeita a registo, nos termos do Decreto-Lei nº 140/2006, de 26 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 231/2012.

Como contratar com os nossos operadores de redes de distribução

 

Para comercializar deve:

  • Obter licença junto da DGEG, saiba como aqui
  • Celebrar contrato com o Gestor Integrado de Garantias, pode obter mais informações aqui
  • Celebrar contrato com o(s) Operador(es) de Rede de Distribuição pretendido(s). Para poder comercializar numa das nossas áreas de concessão contacte-nos

 

Condições gerais dos contratos de uso das redes de distribuição

As condições gerais dos contratos de uso das redes de distribuição têm como objetivo principal permitir que se atinja um maior equilíbrio nas regras a que se submetem os comercializadores. Para se assegurar esse objetivo foram introduzidos um conjunto de condições na redação dos contratos de uso das redes de gás natural, nos quais assenta o relacionamento comercial entre os operadores das redes e os comercializadores.

As condições introduzidas, cuja aprovação foi da responsabilidade da ERSE, procuraram conferir a possibilidade de os comercializadores em regime de mercado poderem solicitarem ao operador da rede de distribuição a interrupção do fornecimento de gás natural por existência de dívidas.

Foram também previstos os mecanismos de informação e de comunicação entre os operadores das redes e os comercializadores para efeitos de interrupção e restabelecimento do fornecimento de gás natural, de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Tais alterações deram origem a uma diretiva sobre as condições gerais que devem integrar os contratos de uso das redes, celebrados entre os operadores das redes de distribuição e os comercializadores ou clientes com o estatuto de agente de mercado.

Para mais informações fale connosco através do endereço eletrónico: mercado.comerc.sngn@floene.pt

Perguntas frequentes

Quem são os intervenientes no mercado da distribuição de GN em Portugal?

O mercado de gás natural, possuir vários intervenientes que asseguram as diferentes atividades do funcionamento do sistema nacional de gás natural. Simplificando e considerando os intervenientes que mais se relacionam com o cliente final, podemos destacar:

  • O Operador de Rede de Distribuição (ORD) – Efetua a operação das infraestruturas de distribuição e gere os pontos de consumo em serviço com gás natural. Atua em mercado regulado, associado a uma determinada área de concessão.
  • Os Comercializadores (COM) - Atuam em regime de mercado e são responsáveis pela compra e posterior venda de gás ao cliente final. Sempre que Cliente pretende ser abastecido com gás natural, têm de escolher e contratar o fornecimento de gás com uma Empresa Comercializadora.
  • Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) - É a entidade que gere e regula todo o mercado de Gás Natural, determinando as suas condições de funcionamento e os critérios aplicáveis a cada um dos serviços a efetuar pelos diferentes agentes de mercado.
  • O Operador de Rede de Transporte (ORT) - Atua na gestão dos gasodutos e no transporte do gás natural ao longo do território nacional.
Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC) - É um sistema que assegura a gestão integral de todos os dados inerentes aos pontos de consumo em serviço bem como a informação resultante das diferentes interações dos agentes de mercado com os pontos de consumos, onde se destaca com particular ênfase a atividade de mudança de comercializador. 

Como entrar em contacto com a distribuição?

O Cliente pode entrar em contacto com o Operador de Rede de Distribuição, através dos contactos telefónicos ou das lojas de atendimento, ou diretamente através da página do Portal.

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