Após a obtenção do termo de responsabilidade e do certificado de inspeção, o cliente está em condições de solicitar a reabertura do fornecimento do gás. Para o efeito, deve contactar o seu comercializador no sentido de agendar o dia e a hora.
- O ORD recebe a indicação deste agendamento por parte da comercializadora do cliente e envia uma equipa ao local.
- O restabelecimento de fornecimento é efetuado após recepção e verificação da documentação aplicável (termo de responsabilidade e certificado de inspeção).
No caso de uma suspensão de gás por outros motivos (que não anomalias verificadas na instalação), o restabelecimento será efetuado uma vez ultrapassadas as causas que originaram essa interrupção.