- Ocorre na data definida e sem que seja precisa nenhuma ação por parte do Cliente.
- Nessa data ocorrerá a cessação do contrato com anterior comercializador e entrará em vigor o novo contrato.
No caso da mudança de comercializador ocorrer em simultâneo com a alteração de titular de contrato, para além das etapas anteriores, o Cliente terá de promover, por sua iniciativa, uma inspeção à instalação de gás, caso não exista uma inspeção válida ou tenham sido efectuadas alterações à instalação de gás.