Registo do Cliente com Necessidades Especiais
O registo é efetuado junto do comercializador com o qual o cliente celebrou o contrato de fornecimento de gás natural.
A solicitação do registo deve ser acompanhada de documentos que comprovem que o cliente reúne as condições indicadas ou que pretende evidenciar.
Obrigações do Operador de Rede de Distribuição para com os Clientes com necessidades especiais
O ORD deve manter um registo atualizado dos Clientes com Necessidades Especiais.
Perante situações em que o Cliente apresenta limitações no domínio do olfato que impossibilitam identificar o odor de gás natural, ou quando existe no seu agregado familiar uma pessoa com esta limitação, é dever do ORD instalar e manter operacionais equipamentos que permitam a deteção e sinalização de fugas de gás nas instalações desses clientes.