O pedido de mudança de Comercializador é aceite no caso de não se verificar nenhuma situação impeditiva do mesmo. Existindo uma recusa ou objecção, o Cliente deve solicitar à sua empresa Comercializadora que contacte o Operador Logístico de Mudança de Comercializador, para avaliar a natureza e causas dessa recusa/objeção.
As situações impeditivas foram regulamentadas pela ERSE e podem ser de diferente natureza, nomeadamente a identificação insuficiente ou inválida da instalação, a sobreposição de pedidos de mudança, potência indicada não normalizada ou superior à potência requisitada ou licenciada, dados do Cliente não coincidentes com os registados e existência de processos de fraude.
Os Clientes podem igualmente ver-se impedidos de contratar o fornecimento com um Comercializador em regime de mercado se existirem valores em dívida ao Comercializador de Último Recurso, que não tenham sido contestados junto de tribunais ou de entidades com competência para a resolução extrajudicial de conflitos.