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Tarifas de gás natural

O preço do gás natural é composto por um conjunto de tarifas relacionadas com a aquisição, transporte, distribuição e comercialização de gás natural. Em determinados concelhos, para além das tarifas de gás natural, aplica-se uma taxa de ocupação de subsolo.

Tarifas aplicadas pela Distribuição

A tarifa que diz respeito à atividade de distribuição de gás natural é definida anualmente pela Entidade Reguladora (ERSE) e decorre da aplicação do Regulamento Tarifário do Setor do Gás Natural, subdividindo-se da seguinte forma:

  • TARIFAS DE USO GLOBAL DO SISTEMA;
  • TARIFAS DE USO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO;
  • TARIFAS DE ACESSO ÀS REDES

Para mais informação sobre tarifas poderá consultar o site da ERSE.

Taxas de Ocupação de Subsolo 

Em determinados concelhos, é aplicada uma taxa cujo montante é determinado pelos respectivos municípios, que decorre da utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal, nomeadamente a ocupação do subsolo pelas redes de distribuição de gás natural.

Nos termos da Lei, cabe a cada Assembleia Municipal a decisão sobre a existência e o valor dessa taxa.
Os custos com as TOS são suportados pelos clientes de gás natural de cada município. O valor é devido por todos os consumidores independentemente do comercializador com quem mantenham o seu contrato de fornecimento.

O valor da taxa cobrada reverte para os municípios, e as empresas comercializadoras atuam unicamente como veículos de cobrança da referida taxa, por conta das autarquias.

Perguntas frequentes

Qual é o preço do gás natural?

Não existe um preço único para o Gás Natural.

O preço final é apresentado pelos comercializadores através das suas propostas e respetivos tarifários. Tendo em conta o seu consumo e regime de funcionamento, o Cliente deve escolher o tarifário que mais se ajusta às suas necessidades tendo por base as condições apresentadas pelos diferentes Comercializadores.

Genericamente, esses preços finais têm em conta um valor referente às tarifas reguladas (independentes do tipo de comercializador), bem como valores de compra e venda (comercialização) do gás natural que são definidos por cada comercializador em regime de mercado livre. 

Porque tenho de pagar taxa de ocupação de subsolo do município?

A partir de Outubro de 2010, a fatura de gás natural passou a conter uma rubrica adicional correspondente à cobrança de uma Taxa Municipal nos termos impostos pela legislação em vigor, designada por Taxa de Ocupação do Subsolo. As empresas do sector do gás natural são totalmente alheias a este valor, atuando unicamente como veículos de cobrança da referida taxa, por conta das autarquias.

 

Para mais esclarecimentos, consulte a informação sobre a Taxa de Ocupação de Subsolo.

O que significa a Taxa Municipal de Ocupação de Subsolo (TOS)?

Trata-se de uma taxa, cujo montante é determinado pelos vários municípios, que decorre da utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal, nomeadamente a ocupação do subsolo pelas redes de distribuição de gás natural.

Qual a legislação que consagra a implementação da TOS?

Quem tem de suportar o custo da TOS?

De acordo com a resolução do Conselho de Ministros nº 98/2008, que aprovou os Contratos de Concessão da Distribuição de Gás Natural, os custos com as TOS são suportados pelos consumidores de gás natural de cada município. O valor é devido por todos os consumidores independentemente do comercializador com quem mantenham o seu contrato de fornecimento.

Para quem reverte o valor da TOS cobrada?

O valor da taxa cobrada reverte na totalidade para os municípios, sendo que as empresas distribuidoras atuam unicamente como veículos de cobrança da referida taxa, por conta das autarquias.

De que forma é efetuada a cobrança da TOS?

A cobrança da taxa é efetuada através das faturas de fornecimento do gás natural pelas empresas comercializadoras que exercem a sua atividade na área de cada município.

Que tipo de informação relativa as TOS vai constar na fatura?

A fatura de gás deve identificar de forma clara, visível e destacada o valor correspondente à taxa de ocupação do subsolo, bem como o município a que se destina.

Como é calculado o valor da TOS a aplicar na fatura do Cliente?

O valor unitário da TOS é definido de acordo com a metodologia aprovada pela ERSE (Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos) para a repercussão do valor das taxas de ocupação de subsolo que cada Município aplica aos Operadores de Rede de Distribuição. A TOS a aplicar tem uma componente variável que incide sobre o consumo de gás natural, uma componente fixa que incide sobre o número de dias em que o contrato esteve ativo e depende do tipo de fornecimento de consumo (fornecimentos anuais superiores a 10 000 m3 e fornecimentos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3).

O valor da TOS a aplicar é igual para todos os Clientes, independentemente do seu consumo anual?

Não. O valor da TOS varia de acordo com o nível de consumo, estando definidos preços diferentes para fornecimentos anuais superiores a 10.000 m3 e fornecimentos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3, quer para o termo fixo quer para o variável.

Como é revisto o valor da TOS?

O valor da TOS é revisto anualmente, a 1 de Janeiro, e depende dos metros de rede de distribuição instalados no concelho, isto é, do espaço de subsolo ocupado com construção de infraestruturas e do valor que o município aprovar em assembleia municipal para aplicar de TOS.

O valor da taxa varia por município?

Sim. Nos termos da Lei, o valor das taxas de ocupação do subsolo resulta da decisão aprovada em cada Assembleia Municipal, diferindo assim de município para município. No entanto, o valor da TOS a aplicar na fatura dos consumidores de gás natural é definido de acordo com uma metodologia única aprovada pela ERSE para a repercussão do valor das taxas de ocupação de subsolo.

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