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PT

Suspensão e restabelecimento de fornecimento de gás

Determinados acontecimentos associados às instalações de gás em serviços podem levar a que Operador de Rede de Distribuição tenha que intervir para suspender ou restabelecer o fornecimento de gás.

O seu Operador de Rede de Distribuição pode suspender o abastecimento de Gás Natural devido a um dos seguintes motivos:

  • Fuga na instalação interior ou nos aparelhos de gás;
  • Fuga de gás nas zonas comuns da instalação (aplicado à tipologia de edifício);
  • Foram verificadas deficientes condições de ventilação e/ou exaustão no local de consumo; 
  • Comunicação de defeito crítico na instalação por parte de uma entidade inspetora ao Operador de Rede de  Distribuição, após inspeção periódica (de acordo com a Portaria 362/2000, de 20 de Junho);
  • Impossibilidade de acesso ao contador de gás.
  • Por indicação do comercializador do cliente.
  • Outros motivos relacionados com segurança ou imposição legal.

Restabelecimento de fornecimento

Para restabelecer o fornecimento de gás, que decorre de uma anomalia verificada na instalação ou nos equipamentos de gás, o cliente deve seguir os seguintes passos:

1 - Corrigir a anomalia detetada

  • A correção da anomalia detetada na instalação de gás ou nos seus equipamentos deverá ser realizada por uma empresa instaladora credenciada pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG).
  • Recomendamos que solicite vários orçamentos antes de selecionar uma empresa instaladora.
  • Após a realização do trabalho, deve pedir à empresa instaladora um termo de responsabilidade sobre o trabalho efetuado.
  • No caso de anomalia nas zonas comuns da instalação de Gás (aplicado à tipologia de edifício) é da responsabilidade do condomínio garantir que se proceda à reparação necessária.

2 - Proceder à inspeção da instalação

De acordo a legislação em vigor (DL 521/99 e Portaria 362/2000), sempre que é interrompido o fornecimento de gás, e após a resolução da anomalia, o cliente tem de solicitar a intervenção de uma entidade inspetora credenciada pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) para certificação da instalação, sendo obrigatório a emissão de um certificado de inspeção.

3 - Solicitar a reabertura de gás

Após a obtenção do termo de responsabilidade e do certificado de inspeção, o cliente está em condições de solicitar a reabertura do fornecimento do gás. Para o efeito, deve contactar o seu comercializador no sentido de agendar o dia e a hora.

  • O ORD recebe a indicação deste agendamento por parte da comercializadora do cliente e envia uma equipa ao local.
  • O restabelecimento de fornecimento é efetuado após recepção e verificação da documentação aplicável (termo de responsabilidade e certificado de inspeção).

No caso de uma suspensão de gás por outros motivos (que não anomalias verificadas na instalação), o restabelecimento será efetuado uma vez ultrapassadas as causas que originaram essa interrupção.

Perguntas frequentes

O gás foi cortado, o que devo fazer?

O Cliente deve contactar preferencialmente o seu Comercializador. Nos casos de corte por motivos de segurança ou de ordem técnica, o Cliente também poderá contactar o seu Operador de Rede de Distribuição.

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