Emergências
Beiragás
800 508 800
+
Dianagás
800 020 039
+
Duriensegás
800 209 999
+
Lisboagás
800 201 722
+
Lusitaniagás
800 200 157
+
Medigás
800 500 063
+
Paxgás
800 020 041
+
Setgás
800 273 030
+
Tagusgás
800 500 005
+
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PT

Serviços

A distribuição de Gás Natural assegura um conjunto de serviços aos Clientes que decorre de indicações regulamentares ou legislativas. Podem ser efetuados por iniciativa do Operador de Rede de Distribuição ou do Cliente. Alguns destes serviços têm custos e respectivas métricas associadas.

Ligação e montagem de contador

Decorre de um pedido da comercializadora quando o Cliente efetua um contrato de fornecimento de gás e agenda o serviço de ligação.

Leituras

Compete ao ORD efetuar as leituras nos locais de consumo, independentemente do comercializador com quem o Cliente tem contratado o fornecimento de gás.

O cliente pode também solicitar uma leitura extraordinária, sendo que o preço a cobrar, de acordo com o previsto no Regulamento de Relações Comerciais - RRC, será o constante do seguinte quadro:

 Cliente Horário  Valor (EUR)
 Todos os clientes  Dias úteis (09:00 às 18h00 horas) 14,17

Aos valores constantes do quadro anterior é acrescido o IVA à taxa legal em vigor.
Os encargos de leitura extraordinária constantes do quadro anterior não são aplicáveis aos clientes integrados no sistema de telecontagem.

Manutenção e verificação de contadores

Compete ao ORD efetuar a manutenção, substituição e verificação dos contadores de gás instalados nos locais de consumo. A substituição de um contador pode ocorrer por iniciativa do ORD, por mau funcionamento do equipamento ou processo de manutenção/verificação periódica do mesmo.
O Cliente pode solicitar uma verificação do seu contador. Nesse caso aplica-se o seguinte tarifário:

Nota:
O tarifário é aplicado à entidade que solicitou a verificação nos casos em que, após os ensaios serem efetuados por entidade reconhecida, se concluir que o contador está a funcionar dentro dos limites de tolerância definidos. Nas restantes situações o encargo com a verificação será suportado pelo Operador de Rede de Distribuição.

 

Interrupção e religação do fornecimento de gás

A interrupção do fornecimento de gás é efetuada pelo ORD sempre que exista uma indicação da comercializadora para esse efeito ou sempre que existam não-conformidades na instalação, nomeadamente fugas de gás ou anomalias técnicas.
Sempre que é efetuada uma interrupção, o ORD coloca um selo na válvula de corte de gás do cliente.

Nos casos aplicáveis, os processos de interrupção e restabelecimento do fornecimento de gás, têm o seguinte tarifário e condições, previstos no RRC - Regulamento de Relações Comerciais.

Cliente  Serviços  Valor (EUR)
Todos os clientes  Interrupção de fornecimento
 17,01

- Aos valores constantes do quadro anterior é acrescido o IVA à taxa legal em vigor.
- O restabelecimento de fornecimento de gás natural deve observar os prazos e os horários estabelecidos no Regulamento da Qualidade de Serviço

Manutenção e verificação de contadores

Compete ao ORD efetuar a manutenção, substituição e verificação dos contadores de gás instalados nos locais de consumo. A substituição de um contador pode ocorrer por iniciativa do ORD, por mau funcionamento do equipamento ou processo de manutenção/verificação periódica do mesmo.

O Cliente pode solicitar uma verificação do seu contador. Nesse caso aplica-se o seguinte tarifário:

Encargo com a verificação extraordinária de contadores de gás a pedido dos clientes

 Utilização de Gás  Calibre do contador  Encargo Total
 Doméstico  G4 - G6  €65
 Não Doméstico  G10 - G25  €95
 Grandes Clientes  Acima de G25  Por orçamentação

Nota: serviços disponibilizados pelos ORD.  O encargo total inclui os custos administrativos, verificação e transporte. Aos valores apresentados acresce IVA à taxa legal em vigor. Para contadores de calibre superior a G25, o ORD apresentará orçamento quando solicitado.

 

O tarifário é aplicado à entidade que solicitou a verificação nos casos em que, após os ensaios serem efetuados por entidade reconhecida, se concluir que o contador está a funcionar dentro dos limites de tolerância definidos. Nas restantes situações o encargo com a verificação será suportado pelo Operador de Rede de Distribuição.

Perguntas frequentes

A quem pertence o contador e a Rede Interior de Gás Natural?

O Contador é propriedade do ORD. No entanto, quando está instalado no local do consumo, o cliente é seu fiel depositário e responsável pela sua proteção e correta utilização.

A Instalação interior de gás do imóvel, é propriedade do cliente. De acordo com a legislação aplicável, o Cliente é responsável pela sua utilização, manutenção e inspeção quando previsto.

No caso de prédios, compete ao Condomínio a responsabilidade de gerir a rede de gás que se encontrar instalada nas partes comuns dos edifícios, assegurando a sua manutenção e inspeção quando previsto. 

Saiba na página Inspeções.

Onde posso encontrar os vossos serviços e os seus preços?

O Cliente pode encontrar os nossos serviços consultando os conteúdos do nosso portal, os nossos pontos de atendimento, ou através de contacto telefónico com o Operador da sua área de residência.

As atividades da Distribuição são compostas por um conjunto de serviços a disponibilizar ao cliente cujas condições e métricas são na sua maioria definidas pela entidade reguladora (ERSE). Alguns desses serviços têm tarifários associados que pode ser consultado no site.

Quais as principais atividades e serviços que as Operadoras de Rede de Distribuição realizam?

Resumidamente, numa determinada área de concessão e independentemente do Comercializador escolhido pelo Cliente,  os ORD´s efetuam os seguintes serviços:

- Ligação de instalações de gás;

- Corte e religação do gás aos locais de consumo;

- Leituras contadores;

- Sistema de emergências e avarias;

- Construção de redes de distribuição e de ramais de ligação;

- Quando aplicável, e no âmbito de campanhas em vigor (de conversão e reconversão de consumos para utilização de gás natural), a execução ou adaptação de redes interiores de gás.

O que fazer em caso de problemas com alguma das vossas equipas?

O Cliente deve contactar o Operador de Rede de Distribuição sempre que constate que os técnicos das nossas equipas não executaram as atividades e os serviços de acordo com o previsto. Os nossos técnicos regem-se por um Código de Conduta que contempla regras de boas práticas na interação com o Cliente. É sempre muito importante sermos informados pelos Clientes quando a atuação das equipas não correspondeu às suas necessidades e expectativas. Sugerimos que nos relate o sucedido através da nossa página de reclamações e sugestões.

Como obter informações técnicas ou outras relacionadas com o gás natural?

Sugerimos que consulte o Portal, ou diretamente o seu Operador de Rede de Distribuição.

Em alternativa sugerimos também que consulte o site da ERSE e da DGEG.

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