Clientes Prioritários
São considerados Clientes Prioritários as seguintes entidades e instituições:
- Hospitais, Centros de Saúde ou outras entidades que prestem serviços equiparados;
- Estabelecimentos de ensino básico;
- Instalações de segurança nacional;
- Instalações destinadas ao abastecimento de gás natural de transportes públicos coletivos;
- Bombeiros;
- Proteção civil;
- Forças de segurança;
- Instalações penitenciárias.
(ERSE , Regulamento da Qualidade de Serviço, Capítulo X, Secção II).
Registo do Cliente Prioritário
O registo é voluntário e depende única e exclusivamente da iniciativa do cliente.
A solicitação do registo é feita junto do comercializador com o qual o cliente celebrou o contrato de fornecimento de gás natural.
Juntamente com esta solicitação, deve ser entregue documentação que prove que estão reunidas as condições para que seja considerado cliente prioritário.
Deveres
Os Clientes Prioritários devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas alternativos de fornecimento de energia.
Obrigações do Operador de Rede de Distribuição
O ORD deve manter o registo atualizado dos Clientes Prioritários e restabelecer o fornecimento de gás natural aos mesmos, salvo nas interrupções por facto imputável a estes clientes.
ATENÇÃO!
Estão excluídas todas as instalações que, mesmo que pertençam aos clientes prioritários, não sirvam a finalidade que justifica o seu caráter prioritário