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PT

Não tenho rede interior de gás natural

O abastecimento de gás natural a clientes não residenciais com consumos até 10.000 m3/ano pressupõe a existência de uma instalação interior preparada para levar o gás natural desde a entrada do estabelecimento até aos aparelhos de queima. Os requisitos de ligação de gás associados a quem ainda não tem as infraestruturas internas variam de acordo com os diferentes tipos de imóvel.

 Estabelecimento comercial sem infraestrutura de gás natural

Para instalar uma rede e efetuar uma ligação ao Gás Natural num estabelecimento comercial ou industrial (cujo consumo de gás anual seja menor que 10.000m3) que não possua essa infraestrutura, será necessário seguir estes passos:

01
    • A rede deve ser construída por uma empresa instaladora credenciada, que emitirá um termo de responsabilidade
    • A rede de gás terá início numa caixa de corte de gás geral, a instalar no limite da propriedade, junto à porta principal de entrada
    • É necessário identificar os aparelhos de gás a converter
    • Serão convertidos para gás natural os aparelhos do tipo multi-gás
    • A inspeção terá de ser efetuada por uma empresa inspetora credenciada
    • Os ensaios vão garantir a verificação da conformidade técnica da instalação
    • Após aprovação, entidade inspetora emitirá um certificado de inspeção
    • Compete ao ORD criar este código, que passará a identificar, de forma inequívoca, a instalação de gás do Cliente no Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN)
    • O CUI só é criado quando a instalação existente está em conformidade e apta para ser abastecida
    • O abastecimento de gás pressupõe a contratação do mesmo junto a uma empresa comercializadora à escolha do cliente
    • A contratualização só pode ser efetuada quando existe um CUI
    • O cliente acordará com o comercializador a data e hora que pretende para a ligação de gás
    • O comercializador comunicará ao operador de rede o agendamento acordado
    • O operador de rede efetuará a montagem do contador no ponto de consumo do cliente na data e hora prevista
    • A inspeção será executada por uma empresa inspetora credenciada
    • Compete ao cliente escolher e contratar o serviço de inspeção
    • O cliente deve ter em atenção que:
      • o local tem de possuir água e luz;
      • os aparelhos de gás têm de estar ligados à instalação;
      • os sistemas de exaustão e ventilação devem estar aptos a serem testados;
      • no caso de dispor de uma instalação de aquecimento central, é recomendável que esteja em condição de funcionar, de modo a ser possível inspecionar a caldeira no modo de aquecimento de ambiente.
    • Após aprovação dos ensaios à instalação e ao funcionamento dos aparelhos, será emitido um certificado de inspeção pela entidade inspetora
    • Com a inspeção aprovada, inicia-se o fornecimento de gás.
    • É recolhida a leitura do contador
    • O Cliente começa a usufruir do serviço e passa a ser responsável pela utilização do gás natural no seu local de consumo

O seu ORD poderá ter campanhas de instalação de redes de gás a decorrer na sua área.

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