Operacionalização de Mudança
Quando um Cliente decide alterar de fornecedor de gás, tem de escolher um novo comercializador, que passa a conduzir o processo de mudança. O comercializador anterior é automaticamente informado dessa escolha e o pedido de contratação é formalizado junto da plataforma do GPMC (Gestor do Processo de Mudança de Comercializador). O ORD verificará qual a melhor data para realizar a mudança e respetiva leitura. Essa data será proposta aos intervenientes (nomeadamente ao novo comercializador) através do GPMC - não havendo objeção de nenhuma das partes, a data de abastecimento será a definida pelo ORD.
Assim que se inicia o abastecimento, cessa o contrato com o anterior comercializador e entra em vigor o novo contrato.
No caso da mudança de comercializador ocorrer em simultâneo com a alteração de titular de contrato, para além das etapas anteriores, o Cliente terá de promover, por sua iniciativa, uma inspeção à instalação de gás, recorrendo a uma entidade inspetora certificada.